DL 220/2008 – Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios

Utilizações-tipo de edifícios e recintos Existem onze diferentes utilizações-tipo, dependendo da utilização que o edifício vai ter, para que vai ser utilizado. a)  Tipo I  – Habitacionais; b)  Tipo II – Estacionamentos; c) Tipo III  – Administrativos; d)  Tipo IV – Escolares; e)  Tipo V – Hospitalares e Lares de Idosos; f) Tipo VI – Espectáculos e Reuniões Públicas; g)  Tipo VIII – Comerciais e Gares de Transportes; h)  Tipo IX – Desportivos e de Lazer; i)  Tipo X – Museus e Galerias de Arte; j)  Tipo XI – Bibliotecas e Arquivos; k)   Tipo XII – Industriais, Oficinas e … Ver Mais…

Projecto da Especialidade de Segurança Contra Incêndios em Edifícios

Projecto da Especialidade de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) A elaboração do Projecto de Especialidade de Segurança contra Incêndios em Edifícios, é obrigatória para as utilizações-tipo I, II ,III, IV, V, VI, VII, VII, IX, X, XI e XII da 2ª, 3ª e 4ª categoria de risco e para as utilizações-tipo IV e V da 1ª categoria. O Projecto de Especialidade de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, deve ser composto por: a) Memória descritiva e justificativa: A memória descritiva deve ser constituída pelos seguintes items: I — Introdução: 1 — Objectivo; 2 — Localização; 3 — Caracterização e descrição: … Ver Mais…

DL 220/2008 – Ficha de Segurança Contra Incêndio

Fichas de Segurança Para as utilizações-tipo I, II, III, VI, VII, VII, IX, X, XI e XII da 1ª categoria de risco apenas é necessário elaborar e entregar juntamente com o projecto de Arquitectura a Ficha de Segurança Contra Incêndio.   As fichas de segurança devem conter os seguintes itens: Identificação; Caracterização dos edifícios e das utilizações-tipo; Condições exteriores aos edifícios; Resistência ao fogo dos elementos de construção; Reacção ao fogo dos materiais de construção; Condições de evacuação dos edifícios; Instalações técnicas dos edifícios; Equipamentos e sistemas de segurança dos edifícios; Observações; Notas explicativas do preenchimento das fichas de segurança.

Curso de Projectista de Segurança contra Incêndios em Edificios (SCIE)

De acordo com o Regulamento Juridico de Segurança contra Incêndio em Edificios (Decreto-Lei nº220/2008), para as 3ª e 4ª categorias de risco é necessário obter a classificação de  Técnico Responsável pela Elaboração de Projectos e Planos de SCIE. Para os Engenheiros que apresentem provas curriculares de que tenham feito projectos nos ultimos 5 anos, só precisam de enviar para a Ordem dos Engenheiros preenchido o formulário e o curriculum que evidencie essa experiência. Para os outros é necessário realizar o curso de SCIE. O Curso de Projectista de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) é muito importante, pois com a … Ver Mais…

Regulamento de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

Decreto – Lei nº. 220/2008 O novo DL nº220/2008 de 12 de Novembro vem regulamentar o novo regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (RJ-SCIE). A nova regulamentação pode dividir-se me dois aspectos essenciais: 1. Regulamento relativo às disposições técnicas aplicáveis aos edifícios e recintos; No primeiro aspecto essecial encontra-se os seguintes diplomas: 1.1 Portaria nº. 1532/2008, de 29 de Dezembro – Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE); 1.2 Despacho nº. 2074/2009, de 15 de Janeiro – Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada. 2. Regulamentar as actividades na área da SCIE. … Ver Mais…