Decreto – Lei nº. 220/2008
O novo DL nº220/2008 de 12 de Novembro vem regulamentar o novo regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (RJ-SCIE).
A nova regulamentação pode dividir-se me dois aspectos essenciais:
1. Regulamento relativo às disposições técnicas aplicáveis aos edifícios e recintos;
No primeiro aspecto essecial encontra-se os seguintes diplomas:
1.1 Portaria nº. 1532/2008, de 29 de Dezembro – Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE);
1.2 Despacho nº. 2074/2009, de 15 de Janeiro – Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada.
2. Regulamentar as actividades na área da SCIE.
Neste aspecto incluem-se os seguintes diplomas:
2.1 Portaria n.º773/2009, de 21 de Julho – Registo de Entidades;
2.2 Portaria n-º 1054/2009, de 16 de Setembro – Taxas por serviço;
2.3 Portaria n.º64/2009, de 22 de Janeiro – Credenciação de entidades;
2.4 Portaria nº. 610/2009 – Sistema Informático
Nota:
– Os engenheiros estagiários e engenheiros efectivos, nas categorias de risco 1 e 2 (artigo 12 do RJ-SCIE), podem realizar projectos de segurança contra incêncio;
– No caso de categoria de risco 3 ou 4 é necessário o engenheiro efectivo, com menos de 5 anos de experiência, ou com mais de 5 anos, mas sem experiência em projectos de segurança e os engenheiros estagiários realizarem uma acção de formação, com aproveitamento para o reconhecimento de Técnicos Responsáveis pela Elaboração de Projectos e Planas de SCIE.