DL 220/2008 – Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios
Utilizações-tipo de edifícios e recintos Existem onze diferentes utilizações-tipo, dependendo da utilização que o edifício vai ter, para que vai ser utilizado. a) Tipo I – Habitacionais; b) Tipo II – Estacionamentos; c) Tipo III – Administrativos; d) Tipo IV – Escolares; e) Tipo V – Hospitalares e Lares de Idosos; f) Tipo VI – Espectáculos e Reuniões Públicas; g) Tipo VIII – Comerciais e Gares de Transportes; h) Tipo IX – Desportivos e de Lazer; i) Tipo X – Museus e Galerias de Arte; j) Tipo XI – Bibliotecas e Arquivos; k) Tipo XII – Industriais, Oficinas e … Ver Mais…