DL 220/2008 – Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios

Utilizações-tipo de edifícios e recintos Existem onze diferentes utilizações-tipo, dependendo da utilização que o edifício vai ter, para que vai ser utilizado. a)  Tipo I  – Habitacionais; b)  Tipo II – Estacionamentos; c) Tipo III  – Administrativos; d)  Tipo IV – Escolares; e)  Tipo V – Hospitalares e Lares de Idosos; f) Tipo VI – Espectáculos e Reuniões Públicas; g)  Tipo VIII – Comerciais e Gares de Transportes; h)  Tipo IX – Desportivos e de Lazer; i)  Tipo X – Museus e Galerias de Arte; j)  Tipo XI – Bibliotecas e Arquivos; k)   Tipo XII – Industriais, Oficinas e … Ver Mais…

DL 220/2008 – Ficha de Segurança Contra Incêndio

Fichas de Segurança Para as utilizações-tipo I, II, III, VI, VII, VII, IX, X, XI e XII da 1ª categoria de risco apenas é necessário elaborar e entregar juntamente com o projecto de Arquitectura a Ficha de Segurança Contra Incêndio.   As fichas de segurança devem conter os seguintes itens: Identificação; Caracterização dos edifícios e das utilizações-tipo; Condições exteriores aos edifícios; Resistência ao fogo dos elementos de construção; Reacção ao fogo dos materiais de construção; Condições de evacuação dos edifícios; Instalações técnicas dos edifícios; Equipamentos e sistemas de segurança dos edifícios; Observações; Notas explicativas do preenchimento das fichas de segurança.