Lei nº. 31/2009 e Portaria 1379/2009
Entrou em vigor a 1 de Novembro a nova Lei que determina as novas qualificações profissionais exigidas a engenheiros.
A nova lei, na minha opnião só beneficia, os arquitectos e engenheiros técnicos e prejudica e muito os engenheiros estagiários e principalmente os engenheiros com pouca experiência (menos de cinco anos).
A Ordem dos Engenheiros, envia para todos os engenheiros a revista “INGENIUM”, na qual na sua edição de Novembro/Dezembro e Fevereiro faz referência à nova Lei, fazendo um apanhado dos principais itens.
Os principais itens foram:
1. O regima (Lei e Portaria) aplica~se nas actividades públicas e privada;
2. Definições legais;
3. Projectos;
4. Direcção de obra e direcção de fiscalização de obra;
5. Coordenador de projecto;
6. Categoria das obras;
7. Periodo transitório – art.º 25 da Lei 31/2009 – Direitos adquiridos
8. Art.º 25.º não abrange;
9. Disposições transitórias para a obra pública;
10. A Omissão da direcção de obras nas disposições transitórias do artigo 25.º da Lei;
11. Concorrência com outros técnicos;
12. Os engenheiros das câmaras municipais e a apreciação de projectos de arquitectura. As omissões de vistoria;
13. Direitos em formação. processos em curso;
14. Como se contam os “cinco anos anteriores”;
15. Consagração legal da profissão de arquitecto paisagista.
Estes são os principais itens que a ordem, na sua revista, fez.
Encontra-se no site da Ordem dos Engenheiros, uma petição (que já tem mais de 4000 assinaturas) para a alteração desta Lei. Podem assinar online e não é preciso serem engenheiros. Se puderem passem por lá e assinem.