Qualificações Profissionais

Lei nº. 31/2009 e Portaria 1379/2009

Entrou em vigor a 1 de Novembro  a nova Lei que determina as novas qualificações profissionais exigidas a engenheiros.

A nova lei, na minha opnião só beneficia, os arquitectos e engenheiros técnicos e prejudica e muito os engenheiros estagiários e principalmente os engenheiros com pouca experiência (menos de cinco anos).

A Ordem dos Engenheiros, envia para todos os engenheiros a revista “INGENIUM”, na qual na sua edição de Novembro/Dezembro e Fevereiro faz referência à nova Lei, fazendo um apanhado dos principais itens.

Os principais itens foram:

1. O regima (Lei e Portaria) aplica~se nas actividades públicas e privada;

2. Definições legais;

3. Projectos;

4. Direcção de obra e direcção de fiscalização  de obra;

5. Coordenador de projecto;

6. Categoria das obras;

Qualificações profissionais

Qualificações profissionais

7. Periodo transitório – art.º 25 da Lei 31/2009 – Direitos adquiridos

8. Art.º 25.º não abrange;

9. Disposições transitórias para a obra pública;

10. A Omissão da direcção de obras nas disposições transitórias do artigo 25.º da Lei;

11. Concorrência com outros técnicos;

12. Os engenheiros das câmaras municipais e a apreciação de projectos de arquitectura. As omissões de vistoria;

13. Direitos em formação. processos em curso;

14. Como se contam os “cinco anos anteriores”;

15. Consagração legal da profissão de arquitecto paisagista.

Estes são os principais itens que a ordem, na sua revista, fez.

Encontra-se no site da Ordem dos Engenheiros, uma petição (que já tem mais de 4000 assinaturas) para a alteração desta Lei. Podem assinar online e não é preciso serem engenheiros. Se puderem passem por lá e assinem.

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About Carla Alves

Carla Alves, Licenciada em Engenharia Civil pela Universidade da Beira Interior. Engenheira Civil Efectiva da Ordem dos Engenheiros. Faço projectos de especialidade de Engenharia Civil com freelancer e estou à procura de um emprego em Engenharia Civil.

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