DL 220/2008 – Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios

Utilizações-tipo de edifícios e recintos

Existem onze diferentes utilizações-tipo, dependendo da utilização que o edifício vai ter, para que vai ser utilizado.

a)  Tipo I  – Habitacionais;

b)  Tipo II – Estacionamentos;

c) Tipo III  – Administrativos;

d)  Tipo IV – Escolares;

e)  Tipo V – Hospitalares e Lares de Idosos;

f) Tipo VI – Espectáculos e Reuniões Públicas;

g)  Tipo VIII – Comerciais e Gares de Transportes;

h)  Tipo IX – Desportivos e de Lazer;

i)  Tipo X – Museus e Galerias de Arte;

j)  Tipo XI – Bibliotecas e Arquivos;

k)   Tipo XII – Industriais, Oficinas e Armazéns

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About Carla Alves

Carla Alves, Licenciada em Engenharia Civil pela Universidade da Beira Interior. Engenheira Civil Efectiva da Ordem dos Engenheiros. Faço projectos de especialidade de Engenharia Civil com freelancer e estou à procura de um emprego em Engenharia Civil.

One Response to DL 220/2008 – Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios

  1. 7FHa says:

    Estava precisando dessas informações, muito obrigado!