Alvará Construção
Classes de Alvará
O Decreto - Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro (Regime Jurídico de Ingresso e a Permanência na Actividade de Construção), regulamenta as aptidões nas várias categorias e subcategorias são conferidas em classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.
De acordo com a Portaria n.º 57/2011 de 28 de Janeiro as classes das habilitações contidas nos alvarás de construção, e os correspondentes valores, são fixados no quadro seguinte, para o ano de 2011. Esta portaria entrou em vigor a 1 de Fevereiro de 2011:
Classes das habilitações |
Valores das obras (€) |
1 |
Até 166.000 |
2 |
Até 332.000 |
3 |
Até 664.000 |
4 |
Até 1.328.000 |
5 |
Até 2.656.000 |
6 |
Até 5.312.000 |
7 |
Até 10.624.000 |
8 |
Até 16.600.000 |
9 |
Acima de 16.600.000 |
Categorias e Subcategorias de Obras
De acordo com o Portaria nº 701–H/2008 existem quatro categorias de construção que se apresentam de seguida:
Categoria I – Obras de fácil concepção, que apresentem as seguintes características:
- Concepção fácil pela simplicidade de satisfação do programa de exigências funcionais;
- Elevado grau de repetição das diferentes partes componentes da obra;
- Sistemas ou métodos de execução correntes.
Categoria II – Obras com características correntes e onde sejam predominantes os seguintes aspectos:
- Concepção simples, baseada em programas funcionais com exigências correntes;
- Instalações e equipamentos correspondentes a soluções sem complexidades específicas;
- Pequeno grau de repetição das diferentes partes componentes da obra;
- Solução da concepção e construção sem condicionamentos especiais de custos.
Categoria III - Obras em que a elaboração do projecto está condicionada relativamente às obras correntes, por algum dos factores seguintes:
- Concepção fundamentada em programas funcionais com exigências especiais;
- Instalações técnicas que, pela sua complexidade, tornem necessário o estudo de soluções pouco correntes que exijam soluções elaboradas de compatibilização com as diferentes partes componentes da obra;
- Obrigatoriedade de pesquisa de várias soluções que conduzam a novos sistemas e métodos e à aplicação de materiais e elementos de construção diferentes das correntes na prática respectiva.
- Integração num contexto natural ou construído que determine exigências relevantes, correspondentes a, designadamente, aspectos relacionados com contextos ambientais ou visuais de excepção, históricos;
- Obrigação especial de inovação técnica ou artística do programa;
- Obrigatoriedade de pesquisa de soluções que garantam uma contenção de custos particularmente reduzidos.
Categoria IV – Obras que compreendem imposições e características mais severas do que as anteriormente especificadas, ou, ainda, em que seja dominante a pesquisa de soluções individualizadas.
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