Segurança contra Incêndios
As bases regulamentares de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) que regulamenta este projecto são:
- Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (Decreto-Lei nº220/2008 de 12 de Novembro);
- Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (Portaria nº 1532/2008 de 29 de Dezembro);
- Despacho nº 2074/2009, estabelece critérios técnicos para a determinação da densidade de carga de incêndio;
- Portaria nº 64/2009 estabelece a credenciação de entidades para emissão de pareceres;
- Ficha de Segurança.
O novo regime jurídico SCIE divide os edifícios ou parte de edifícios por diferentes utilizações, sendo:
Tipo I |
Habitacionais |
Tipo II |
Estacionamentos |
Tipo III |
Administrativos |
Tipo IV |
Escolares |
Tipo V |
Hospitalares e Lares de Idosos |
Tipo VI |
Espectáculos e Reuniões Públicas |
Tipo VII |
Hoteleiros e Restauração |
Tipo VIII |
Comerciais e Gares de Transportes |
Tipo IX |
Desportivos e de Lazer |
Tipo X |
Museus e Galerias de Arte |
Tipo XI |
Bibliotecas e Arquivos |
Tipo XII |
Industriais, Oficinas e Armazéns |
Cada utilização - tipo é classificada em quatro categorias de risco, sendo as exigências em termos de segurança crescentes. O critério de classificação é diferente para cada utilização -tipo, e tem em atenção factores como a altura, a área, o efectivo e a carga de incêndios, entre outros.
Categoria |
Factores de risco |
1.ª |
Risco reduzido |
2.ª |
Risco moderado |
3.ª |
Risco elevado |
4.ª |
Risco muito elevado |
Para a elaboração de projectos de edifícios classificados com 3ª e 4ª categoria é necessário ser um Técnico Responsável pela Elaboração de Projectos e Planos de SCIE, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros, com certificação de especialização declarada para o efeito ou que tenha realizado o curso de SCIE para projectistas das 3ª e 4ª categorias de risco com aproveitamento. |