Certificação Energética
A certificação energética é essencial e obrigatória para os edifícios existentes, quando se quer vender, arrendar e licença de utilização. Cabe ao perito qualificado a elaboração do respectivo certificado energético.
A elaboração do certificado energético tem como base:
- Regulamento das Características de Comportamento Térmico de Edifícios (RCCTE);
- Decreto-Lei nº 80/2006 de 4 de Abril;
- Nota Técnica NT-SCE-01;
- Despacho nº 11020/2009 de 30 de Abril.
A elaboração do certificado energético, tendo por base o RCCTE com as simplificações aplicáveis, é adaptável aos seguintes edifícios:
- Edifícios residenciais;
- Pequenos edifícios de serviços sem sistemas de climatização centralizados ou com sistemas de P ≤ 25 kW.
Os documentos necessários e que devem ser solicitados pelo perito qualificado e entregues pelo proprietário quando existem são:
- Caderneta predial urbana;
- Certidão de registo na conservatória;
- Projecto de arquitectura;
- Projecto de estruturas;
- Projecto de comportamento térmico;
- Projecto de especialidade de águas e esgotos;
- Ficha técnica da habitação;
- Ficha técnica dos sistema(s) e/ou equipamento(s) instalado(s) para a preparação de águas quentes sanitárias;
- Ficha técnica dos sistema(s) e/ou equipamento(s) instalado(s) para climatização (aquecimento e/ou arrefecimento);
- Especificações técnicas dos materiais e/ou sistemas construtivos utilizados;
- Contrato de manutenção do sistema solar;
- Declarações de técnicos credenciados;
- Fichas de inspecção de sistemas de ar condicionado e/ou caldeiras.
O objectivo principal do certificado energético é melhorar a eficiência energética do edifício em estudo, propondo medidas correctivas que vão melhorar as condições de conforto, permitindo na maior parte das vezes reduzir a factura energética.
As medidas de melhoria propostas devem ser propostas, pela seguinte ordem:
- Medidas que visam correcção de patologias construtivas;
- Medidas para reduzir as necessidades de energia útil por intervenção na envolvente;
- Medidas com utilização de energias renováveis;
- Medidas que envolvam a melhoria da eficiência dos sistemas de climatização e/ou preparação de AQS;
- Medidas com efeito positivo nas condições de salubridade e de conforto de parte ou da totalidade da fracção ou edifício a certificar;
- Medidas de utilização racional de energia ou de natureza comportamental pelos utilizadores do imóvel.
O proprietário não é obrigado a aplicar as medidas de melhoria sugeridas pelo perito qualificado, a aplicação dessas medidas é facultativa.
Os edifícios existentes podem apresentar qualquer classe energética (A+ a G), sendo que após a análise e elaboração das medidas correctivas a classe energética é melhor.
A elaboração dos certificados energéticos é realizada através do portal da Adene – Agência para a Energia.
Os certificados energéticos tem a validade de 10 anos para fracções habitacionais e de 2, 3, 6 ou 10 anos, dependendo se está sujeito a auditorias e qual a respectiva periodicidade.
Quanto custa certificar um edifício ou fracção? |
Taxa de registo na Adene |
45 € por fracção habitacional |
250 € por fracção de serviços |
Elaboração do certificado |
Depende do tipo de utilização, da área e da complexidade da fracção. |
“Um dia todos os edifícios serão verdes” |