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Segurança Contra Incêndios




Segurança contra Incêndios

As bases regulamentares de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) que regulamenta este projecto são:

  • Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (Decreto-Lei nº220/2008 de 12 de Novembro);
  • Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (Portaria nº 1532/2008 de 29 de Dezembro);
  • Despacho nº 2074/2009, estabelece critérios técnicos para a determinação da densidade de carga de incêndio;
  • Portaria nº 64/2009 estabelece a credenciação de entidades para emissão de pareceres;
  • Ficha de Segurança.

O novo regime jurídico SCIE divide os edifícios ou parte de edifícios por diferentes utilizações, sendo:

Tipo I

Habitacionais

Tipo II

Estacionamentos

Tipo III

Administrativos

Tipo IV

Escolares

Tipo V

Hospitalares e Lares de Idosos

Tipo VI

Espectáculos e Reuniões Públicas

Tipo VII

Hoteleiros e Restauração

Tipo VIII

Comerciais e Gares de Transportes

Tipo IX

Desportivos e de Lazer

Tipo X

Museus e Galerias de Arte

Tipo XI

Bibliotecas e Arquivos

Tipo XII

Industriais, Oficinas e Armazéns

Cada utilização - tipo é classificada em quatro categorias de risco, sendo as exigências em termos de segurança crescentes. O critério de classificação é diferente para cada utilização -tipo, e tem em atenção factores como a altura, a área, o efectivo e a carga de incêndios, entre outros.

Categoria

Factores de risco

1.ª

Risco reduzido

2.ª

Risco moderado

3.ª

Risco elevado

4.ª

Risco muito elevado

Para a elaboração de projectos de edifícios classificados com 3ª e 4ª categoria é necessário ser um Técnico Responsável pela Elaboração de Projectos e Planos de SCIE, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros, com certificação de especialização declarada para o efeito ou que tenha realizado o curso de SCIE para projectistas das 3ª e 4ª categorias de risco com aproveitamento.