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Direcção de Obras

Ao Director de Obra, compete:

  • Dirigir a obra em todos os aspectos administrativos, técnicos e económicos;
  • É responsável pelo cumprimento de todas as cláusulas do contrato, caderno de encargos e restantes peças, que constituem o processo da obra, de acordo com as normas e disposições em vigor;
  • É responsável pela orientação do modo de execução da obra, devendo zelar pela sua segurança e dos trabalhadores envolvidos na mesma.

No exercício da sua função, uma direcção de obra planifica as actividades que irá organizar e dirigir.

Existem vários estilos de direcção de obras, consoante o director que a lidera, tendo em conta diversos factores, tais como, experiência profissional, capacidades, humildade, etc.

Saber estar e saber ser é o mais importante.

Estilos de direcção:

            Direcção autocrática – O director de obra centraliza todas as informações e todas as decisões em si próprio, não tendo em conta os factores humanos;

Direcção paternalista – O director de obra considera os seus trabalhadores como família, sendo que a palavra final cabe a ele próprio. Tem uma capacidade de relacionamento com os seus subordinados criando relações sólidas de confiança e amizade;

Direcção consultiva – O director de obra discute os problemas com os seus trabalhadores, procurando soluções conjuntamente, permitindo resolver os problemas mais complexos;

Direcção democrática – Neste tipo de direcção todos os indivíduos implicados na realização de uma tarefa, participam na tomada de decisões;

Direcção permissiva – O director de obra dá prioridade absoluta ao clima de trabalho. As pessoas que trabalham neste ambiente são praticamente autónomas no desenvolvimento da sua actividade.  

Responsabilidades do Director de Obra nas diferentes fases da obra

Na fase de preparação, constituem responsabilidades do Director de Obra:

  • Proceder ao planeamento dos trabalhos;
  • Definir equipas de trabalho;
  • Definir equipamentos necessários;
  • Elaborar o plano de aprovisionamento dos materiais;
  • Estudar a organização do estaleiro.

Na fase de execução, constituem responsabilidades do Director de Obra:

  • Reorçamentação do orçamento inicial;
  • Reformulação do plano de trabalhos;

Existem determinados factores críticos da responsabilidade do Director da Obra, que são essenciais para a observação dos trabalhos, tais como:

  • Uma boa organização do estaleiro;
  • A limpeza e arrumação de todos os locais da obra;
  • O uso de equipamento, colectivo e individual, de segurança;
  • A utilização de planos de trabalhos e documentação de controlo, pelas equipas de trabalho e subempreiteiros;
  • A actualização dos programas de trabalho, comparando o previsto com o realizado;
  • O controlo das folhas de produção diária;
  • O tratamento dado a incidências e acidentes.

Para além disto, o Director de Obra é o responsável máximo pela gestão e controlo da obra, salientando-se as seguintes vertentes da acção, do Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas:

  • Controlar o projecto mesmo que este não seja da autoria do empreiteiro, avisando a fiscalização da obra das deficiências que encontre;
  • Elaborar o programa de garantia de qualidade, com base nos requisitos estabelecidos no caderno de encargos, caso este assim o estipule;
  • Organizar o livro de obra para registo dos acontecimentos mais importantes, relacionados com a obra;
  • Proceder à implantação e piquetagem da obra a partir das referências (cotas e alinhamentos) fornecidas;
  • Executar os trabalhos dentro dos prazos parciais e globais aprovados;
  • Elaborar ou colaborar na elaboração do plano de segurança a saúde adequado ao tipo de obra a executar, visando a segurança de pessoas e bens, o qual deverá conter as medidas de prevenção que se mostrem necessárias para minimizar o factor risco e medidas de protecção destinadas a atenuar os efeitos dos acidentes;
  • Reclamar quanto a erros e omissões do projecto nas empreitadas por preço global, no prazo especificado no programa de concurso;
  • Informar mensalmente a fiscalização da obra dos desvios que se verifiquem no plano de trabalhos aprovado;
  • Realizar os ensaios previstos no caderno de encargos;
  • Efectuar o controlo de qualidade de acordo com as regras definidas pelo Dono de Obra;
  • Estudar os processos de construção mais adequados para a realização dos trabalhos;
  • Elaborar os pormenores de execução que se prevejam necessários, ou que sejam exigidos no caderno de encargos;
  • Elaborar o plano definitivo de trabalhos e respectivo plano de pagamentos;
  • Submeter à aprovação da fiscalização da obra os materiais e elementos de construção a empregar na obra;
  • Apresentar à fiscalização da obra todos os documentos exigidos no caderno de encargos e outras disposições de natureza regulamentar ou legislativa como por exemplo, tabelas salariais.

Organograma do director Obra

 As responsabilidades do Director de Obra em matéria de segurança e saúde durante a execução da obra são as seguintes:

  • Promover e coordenar a aplicação dos princípios gerais de prevenção nas opções técnicas e organizativas necessárias à planificação dos trabalhos, ou das fases de trabalho, que terão lugar simultânea ou sucessivamente e, ainda, na previsão do tempo destinado à realização desses trabalhos ou fases de trabalho
  • Zelar pelo cumprimento das obrigações que são cometidas aos empregadores (empreiteiros e subempreiteiros) e trabalhadores independentes, bem como as que decorrem do plano de segurança e saúde;
  • Efectuar, ou mandar efectuar, as adaptações do Plano de Segurança e Saúde e da Compilação Técnica;
  • Coordenar as actividades das empresas que intervêm no estaleiro;
  • Coordenar e controlar os métodos de trabalho;
  • Promover a divulgação da informação sobre riscos profissionais;
  • Tomar as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas