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Certificação Energética

A certificação energética é essencial e obrigatória para os edifícios existentes, quando se quer vender, arrendar e licença de utilização. Cabe ao perito qualificado a elaboração do respectivo certificado energético.
A elaboração do certificado energético tem como base:

  • Regulamento das Características de Comportamento Térmico de Edifícios (RCCTE);
  • Decreto-Lei nº 80/2006 de 4 de Abril;
  • Nota Técnica NT-SCE-01;
  • Despacho nº 11020/2009 de 30 de Abril.

A elaboração do certificado energético, tendo por base o RCCTE com as simplificações aplicáveis, é adaptável aos seguintes edifícios:

  • Edifícios residenciais;
  • Pequenos edifícios de serviços sem sistemas de climatização centralizados ou com sistemas de P ≤ 25 kW.

Os documentos necessários e que devem ser solicitados pelo perito qualificado e entregues pelo proprietário quando existem são:

  • Caderneta predial urbana;
  • Certidão de registo na conservatória;
  • Projecto de arquitectura;
  •  Projecto de estruturas;
  • Projecto de comportamento térmico;
  • Projecto de especialidade de águas e esgotos;
  • Ficha técnica da habitação;
  • Ficha técnica dos sistema(s) e/ou equipamento(s) instalado(s) para a preparação de águas quentes sanitárias;
  •  Ficha técnica dos sistema(s) e/ou equipamento(s) instalado(s) para climatização (aquecimento e/ou arrefecimento);
  • Especificações técnicas dos materiais e/ou sistemas construtivos utilizados;
  • Contrato de manutenção do sistema solar;
  • Declarações de técnicos credenciados;
  • Fichas de inspecção de sistemas de ar condicionado e/ou caldeiras.

O objectivo principal do certificado energético é melhorar a eficiência energética do edifício em estudo, propondo medidas correctivas que vão melhorar as condições de conforto, permitindo na maior parte das vezes reduzir a factura energética.
As medidas de melhoria propostas devem ser propostas, pela seguinte ordem:

  • Medidas que visam correcção de patologias construtivas;
  • Medidas para reduzir as necessidades de energia útil por intervenção na envolvente;
  • Medidas com utilização de energias renováveis;
  • Medidas que envolvam a melhoria da eficiência dos sistemas de climatização e/ou preparação de AQS;
  • Medidas com efeito positivo nas condições de salubridade e de conforto de parte ou da totalidade da fracção ou edifício a certificar;
  • Medidas de utilização racional de energia ou de natureza comportamental pelos utilizadores do imóvel.

O proprietário não é obrigado a aplicar as medidas de melhoria sugeridas pelo perito qualificado, a aplicação dessas medidas é facultativa.
Certificação Energética
Os edifícios existentes podem apresentar qualquer classe energética (A+ a  G), sendo que após a análise e elaboração das medidas correctivas a classe energética é melhor.
A elaboração dos certificados energéticos é realizada através do portal da Adene – Agência para a Energia.
Os certificados energéticos tem a validade de 10 anos para fracções habitacionais e de 2, 3, 6 ou 10 anos, dependendo se está sujeito a auditorias e qual a respectiva periodicidade.


Quanto custa certificar um edifício ou fracção?

Taxa de registo na Adene

45 € por fracção habitacional

250 € por fracção de serviços

Elaboração do certificado

Depende do tipo de utilização, da área e da complexidade da fracção.

“Um dia todos os edifícios serão verdes”