DL 220/2008 – Ficha de Segurança Contra Incêndio

Fichas de Segurança Para as utilizações-tipo I, II, III, VI, VII, VII, IX, X, XI e XII da 1ª categoria de risco apenas é necessário elaborar e entregar juntamente com o projecto de Arquitectura a Ficha de Segurança Contra Incêndio.   As fichas de segurança devem conter os seguintes itens: Identificação; Caracterização dos edifícios e das utilizações-tipo; Condições exteriores aos edifícios; Resistência ao fogo dos elementos de construção; Reacção ao fogo dos materiais de construção; Condições de evacuação dos edifícios; Instalações técnicas dos edifícios; Equipamentos e sistemas de segurança dos edifícios; Observações; Notas explicativas do preenchimento das fichas de segurança.

Curso de Projectista de Segurança contra Incêndios em Edificios (SCIE)

De acordo com o Regulamento Juridico de Segurança contra Incêndio em Edificios (Decreto-Lei nº220/2008), para as 3ª e 4ª categorias de risco é necessário obter a classificação de  Técnico Responsável pela Elaboração de Projectos e Planos de SCIE. Para os Engenheiros que apresentem provas curriculares de que tenham feito projectos nos ultimos 5 anos, só precisam de enviar para a Ordem dos Engenheiros preenchido o formulário e o curriculum que evidencie essa experiência. Para os outros é necessário realizar o curso de SCIE. O Curso de Projectista de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) é muito importante, pois com a … Ver Mais…