Regulamento de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

Decreto – Lei nº. 220/2008

O novo DL nº220/2008 de 12 de Novembro vem regulamentar o novo regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (RJ-SCIE).

A nova regulamentação pode dividir-se me dois aspectos essenciais:

1. Regulamento relativo às disposições técnicas aplicáveis aos edifícios e recintos;

No primeiro aspecto essecial encontra-se os seguintes diplomas:

1.1 Portaria nº. 1532/2008, de 29 de Dezembro – Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE);

1.2 Despacho nº. 2074/2009, de 15 de Janeiro – Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada.

2. Regulamentar as actividades na área da SCIE.

Neste aspecto incluem-se os seguintes diplomas:

2.1 Portaria n.º773/2009, de 21 de Julho – Registo de Entidades;

2.2 Portaria n-º 1054/2009, de 16 de Setembro – Taxas por serviço;

2.3 Portaria n.º64/2009, de 22 de Janeiro – Credenciação de entidades;

2.4 Portaria nº. 610/2009 – Sistema Informático

Nota:

– Os engenheiros estagiários e engenheiros efectivos, nas categorias de risco 1 e 2 (artigo 12 do RJ-SCIE), podem realizar projectos de segurança contra incêncio;

– No caso de categoria de risco 3 ou 4 é necessário o engenheiro efectivo, com menos de 5 anos de experiência, ou com mais de 5 anos, mas sem experiência em projectos de segurança e os engenheiros estagiários realizarem uma acção de formação, com aproveitamento para o reconhecimento de Técnicos Responsáveis pela Elaboração de Projectos e Planas de SCIE.

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About Carla Alves

Carla Alves, Licenciada em Engenharia Civil pela Universidade da Beira Interior. Engenheira Civil Efectiva da Ordem dos Engenheiros. Faço projectos de especialidade de Engenharia Civil com freelancer e estou à procura de um emprego em Engenharia Civil.

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