Fórmulas para a execução do Projecto de estabilidade – Betão Armado

Fórmulas para a execução do Projecto de estabilidade – Betão Armado

O projecto de estabilidade é um dos mais importantes projectos de especialidade de Engenharia Civil. Para a elaboração do projecto de betão armado é necessário o cálculo e verificação dos seguintes itens: Verificação da Segurança em Relação aos Estados Limites Últimos (ELU) A verificação da segurança em relação aos ELU que não envolvam perda de equilíbrio ou fadiga, quando feita em termos de esforços, consiste em respeitar a condição: Sd ≤  Rd Sendo: Sd – valor de cálculo do esforço actuante; Rd – valor de cálculo do esforço resistente.

Eurocodigos Estruturais

Vai entrar em vigor em Portugal os eurocódigos estruturais. Os Eurocódigos Estruturais são basicamente as leis que se devem seguir e obedecer para uma construção bem feita. São as normas e regulamentos para a elaboração dos projectos de estabilidade (betão armado e não só) das várias construções que se podem realizar. Portugal tem uma legislação própria (RSA – Regulamento de Segurança e Acções) mas vamos passar adoptar os eurocódigos estruturais comuns para toda a União Europeia. (Algumas Universidades, os cálculos estruturais já são realizados através dos eurocódigos, como é o caso da Universidade da Beira Interior, onde me licenciei.) Para … Ver Mais…

Ordem dos Engenheiros – Contestação

A ordem dos Engenheiros, constestou a passagem da Associação Nacional de Engenheiros Técnicos (ANET), para Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET). Esta passagem foi feita em pouco menos de uma semana pela Assembleia da Replública, enquanto outras petições, estão em lista de espera, à muito mais tempo. Na minha opinião não sei qual é a melhoria que isto provoca, acho até que só vai dar mais confusão, duas ordens dos engenheiros, com nomes diferentes. Cada vez mais se vê que um Engenheiro Técnico com 3 anos de formação pode fazer muitas mais coisas, e assinar muitos mais projectos do que um … Ver Mais…

Projecto da Especialidade de Segurança Contra Incêndios em Edifícios

Projecto da Especialidade de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) A elaboração do Projecto de Especialidade de Segurança contra Incêndios em Edifícios, é obrigatória para as utilizações-tipo I, II ,III, IV, V, VI, VII, VII, IX, X, XI e XII da 2ª, 3ª e 4ª categoria de risco e para as utilizações-tipo IV e V da 1ª categoria. O Projecto de Especialidade de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, deve ser composto por: a) Memória descritiva e justificativa: A memória descritiva deve ser constituída pelos seguintes items: I — Introdução: 1 — Objectivo; 2 — Localização; 3 — Caracterização e descrição: … Ver Mais…

DL 220/2008 – Ficha de Segurança Contra Incêndio

Fichas de Segurança Para as utilizações-tipo I, II, III, VI, VII, VII, IX, X, XI e XII da 1ª categoria de risco apenas é necessário elaborar e entregar juntamente com o projecto de Arquitectura a Ficha de Segurança Contra Incêndio.   As fichas de segurança devem conter os seguintes itens: Identificação; Caracterização dos edifícios e das utilizações-tipo; Condições exteriores aos edifícios; Resistência ao fogo dos elementos de construção; Reacção ao fogo dos materiais de construção; Condições de evacuação dos edifícios; Instalações técnicas dos edifícios; Equipamentos e sistemas de segurança dos edifícios; Observações; Notas explicativas do preenchimento das fichas de segurança.

Curso de Projectista de Segurança contra Incêndios em Edificios (SCIE)

De acordo com o Regulamento Juridico de Segurança contra Incêndio em Edificios (Decreto-Lei nº220/2008), para as 3ª e 4ª categorias de risco é necessário obter a classificação de  Técnico Responsável pela Elaboração de Projectos e Planos de SCIE. Para os Engenheiros que apresentem provas curriculares de que tenham feito projectos nos ultimos 5 anos, só precisam de enviar para a Ordem dos Engenheiros preenchido o formulário e o curriculum que evidencie essa experiência. Para os outros é necessário realizar o curso de SCIE. O Curso de Projectista de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) é muito importante, pois com a … Ver Mais…

Regulamento de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

Decreto – Lei nº. 220/2008 O novo DL nº220/2008 de 12 de Novembro vem regulamentar o novo regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (RJ-SCIE). A nova regulamentação pode dividir-se me dois aspectos essenciais: 1. Regulamento relativo às disposições técnicas aplicáveis aos edifícios e recintos; No primeiro aspecto essecial encontra-se os seguintes diplomas: 1.1 Portaria nº. 1532/2008, de 29 de Dezembro – Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE); 1.2 Despacho nº. 2074/2009, de 15 de Janeiro – Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada. 2. Regulamentar as actividades na área da SCIE. … Ver Mais…

Qualificações Profissionais

Lei nº. 31/2009 e Portaria 1379/2009 Entrou em vigor a 1 de Novembro  a nova Lei que determina as novas qualificações profissionais exigidas a engenheiros. A nova lei, na minha opnião só beneficia, os arquitectos e engenheiros técnicos e prejudica e muito os engenheiros estagiários e principalmente os engenheiros com pouca experiência (menos de cinco anos). A Ordem dos Engenheiros, envia para todos os engenheiros a revista “INGENIUM”, na qual na sua edição de Novembro/Dezembro e Fevereiro faz referência à nova Lei, fazendo um apanhado dos principais itens. Os principais itens foram: 1. O regima (Lei e Portaria) aplica~se nas … Ver Mais…