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• Domingo, Novembro 07th, 2010

Projecto da Especialidade de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE)

A elaboração do Projecto de Especialidade de Segurança contra Incêndios em Edifícios, é obrigatória para as utilizações-tipo I, II ,III, IV, V, VI, VII, VII, IX, X, XI e XII da 2ª, 3ª e 4ª categoria de risco e para as utilizações-tipo IV e V da 1ª categoria.

O Projecto de Especialidade de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, deve ser composto por:

a) Memória descritiva e justificativa:

A memória descritiva deve ser constituída pelos seguintes items:

I — Introdução:

1 — Objectivo;

2 — Localização;

3 — Caracterização e descrição:

a) Utilizações-tipo;

b) Descrição funcional e respectivas áreas, piso a piso;

4 — Classificação e identificação do risco:

a) Locais de risco;

b) Factores de classificação de risco aplicáveis;

c) Categorias de risco.

II — Condições exteriores:

1 — Vias de acesso;

2 — Acessibilidade às fachadas;

3 — Limitações à propagação do incêndio pelo exterior;

4 — Disponibilidade de água para os meios de socorro.

III — Resistência ao fogo de elementos de construção:

1 — Resistência ao fogo de elementos estruturais e incorporados em instalações;

2 — Isolamento entre utilizações-tipo distintas;

3 — Compartimentação geral corta-fogo;

4 — Isolamento e protecção de locais de risco;

5 — Isolamento e protecção de meios de circulação:

a) Protecção das vias horizontais de evacuação;

b) Protecção das vias verticais de evacuação;

c) Isolamento de outras circulações verticais;

d) Isolamento e protecção das caixas dos elevadores;

e) Isolamento e protecção de canalizações e condutas.

IV — Reacção ao fogo de materiais:

1 — Revestimentos em vias de evacuação:

a) Vias horizontais;

b) Vias verticais;

c) Câmaras corta-fogo;

2 — Revestimentos em locais de risco;

3 — Outras situações.

V — Evacuação:

1 — Evacuação dos locais:

a) Dimensionamento dos caminhos de evacuação e das saídas;

b) Distribuição e localização das saídas;

2 — Caracterização das vias horizontais de evacuação;

3 — Caracterização das vias verticais de evacuação;

4 — Localização e caracterização das zonas de refúgio.

VI — Instalações técnicas:

1 — Instalações de energia eléctrica:

a) Fontes centrais de energia de emergência e equipamentos que alimentam;

b) Fontes locais de energia de emergência e equipamentos que alimentam;

c) Condições de segurança de grupos electrogéneos e unidades de alimentação ininterrupta;

d) Cortes geral e parciais de energia;

2 — Instalações de aquecimento:

a) Condições de segurança de centrais térmicas;

b) Condições de segurança da aparelhagem de aquecimento;

3 — Instalações de confecção e de conservação de alimentos:

a) Instalação de aparelhos;

b) Ventilação e extracção de fumo e vapores;

c) Dispositivos de corte e comando de emergência;

4 — Evacuação de efluentes de combustão;

5 — Ventilação e condicionamento de ar;

6 — Ascensores:

a) Condições gerais de segurança;

b) Ascensor para uso dos bombeiros em caso de incêndio;

7 — Instalações de armazenamento e utilização de líquidos e gases combustíveis:

a) Condições gerais de segurança;

b) Dispositivos de corte e comando de emergência.

VII — Equipamentos e sistemas de segurança:

1 — Sinalização;

2 — Iluminação de emergência;

3 — Sistema de detecção, alarme e alerta:

a) Concepção do sistema e espaços protegidos;

b) Configuração de alarme;

c) Características técnicas dos elementos constituintes do sistema;

d) Funcionamento genérico do sistema (alarmes e comandos);

4 — Sistema de controlo de fumo:

a) Espaços protegidos pelo sistema;

b) Caracterização de cada instalação de controlo de fumo;

5 — Meios de intervenção:

a) Critérios de dimensionamento e de localização;

b) Meios portáteis e móveis de extinção;

c) Concepção da rede de incêndios e localização das bocas-de-incêndio;

d) Caracterização do depósito privativo do serviço de incêndios e concepção da central de bombagem;

e) Caracterização e localização das alimentações da rede de incêndios;

6 — Sistemas fixos de extinção automática de incêndios:

a) Espaços protegidos por sistemas fixos de extinção automática;

b) Critérios de dimensionamento de cada sistema;

7 — Sistemas de cortina de água:

a) Utilização dos sistemas;

b) Concepção de cada sistema;

8 — Controlo de poluição de ar:

a) Espaços protegidos por sistemas de controlo de poluição;

b) Concepção e funcionalidade de cada sistema;

9 — Detecção automática de gás combustível:

a) Espaços protegidos por sistemas de detecção de gás combustível;

b) Concepção e funcionalidade de cada sistema;

10 — Drenagem de águas residuais da extinção de incêndios;

11 — Posto de segurança:

a) Localização e protecção;

b) Meios disponíveis;

12 — Outros meios de protecção dos edifícios.

b) Peças desenhadas a escalas convenientes e outros elementos gráficos que explicitem:

  • a acessibilidade para veículos de socorro dos bombeiros;
  • a disponibilidade de hidrantes exteriores;
  • o posicionamento do edifício ou recinto relativamente aos edifícios ou recintos vizinhos;
  • a planimetria e altimetria dos espaços em apreciação;
  • a classificação dos locais de risco;
  • os efectivos totais e parciais;
  • as características de resistência ao fogo que devem possuir os elementos de construção;
  • as vias de evacuação e as saídas;
  • e, finalmente, a posição em planta de todos os dispositivos, equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio previstos para esses espaços.

Author:
• Domingo, Novembro 07th, 2010

Fichas de Segurança

Para as utilizações-tipo I, II, III, VI, VII, VII, IX, X, XI e XII da 1ª categoria de risco apenas é necessário elaborar e entregar juntamente com o projecto de Arquitectura a Ficha de Segurança Contra Incêndio.

As fichas de segurança devem conter os seguintes itens:

  • Identificação;
  • Caracterização dos edifícios e das utilizações-tipo;
  • Condições exteriores aos edifícios;
  • Resistência ao fogo dos elementos de construção;
  • Reacção ao fogo dos materiais de construção;
  • Condições de evacuação dos edifícios;
  • Instalações técnicas dos edifícios;
  • Equipamentos e sistemas de segurança dos edifícios;
  • Observações;
  • Notas explicativas do preenchimento das fichas de segurança.

Author:
• Domingo, Novembro 07th, 2010

Utilizações-tipo de edifícios e recintos

Existem onze diferentes utilizações-tipo, dependendo da utilização que o edifício vai ter, para que vai ser utilizado.

a)  Tipo I  - Habitacionais;

b)  Tipo II – Estacionamentos;

c) Tipo III  - Administrativos;

d)  Tipo IV – Escolares;

e)  Tipo V – Hospitalares e Lares de Idosos;

f) Tipo VI – Espectáculos e Reuniões Públicas;

g)  Tipo VIII – Comerciais e Gares de Transportes;

h)  Tipo IX – Desportivos e de Lazer;

i)  Tipo X – Museus e Galerias de Arte;

j)  Tipo XI – Bibliotecas e Arquivos;

k)   Tipo XII – Industriais, Oficinas e Armazéns

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• Sábado, Setembro 04th, 2010

De acordo com o Regulamento Juridico de Segurança contra Incêndio em Edificios (Decreto-Lei nº220/2008), para as 3ª e 4ª categorias de risco é necessário obter a classificação de  Técnico Responsável pela Elaboração de Projectos e Planos de SCIE.

Para os Engenheiros que apresentem provas curriculares de que tenham feito projectos nos ultimos 5 anos, só precisam de enviar para a Ordem dos Engenheiros preenchido o formulário e o curriculum que evidencie essa experiência.

Para os outros é necessário realizar o curso de SCIE.

O Curso de Projectista de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) é muito importante, pois com a nova regulamentação sobre segurança contra incêndios que saiu “recentemente” é necessário actualizar conhecimentos e também é obrigatório tirar este curso para ter o reconhecimento com Técnico de Segurança Contra Incêndios e fazer os projectos ou realizar vistorias e fiscalizações.

Existem várias instituições que realizam este curso para 3ª e 4ª categorias de risco, mas em praticamente em todos os locais, os preços são muito elevados.

As empresas reconhecidas pela ANPC (Associação Nacional de Protecção Civil), para realizar este curso são:

- JOTA96 – Projectos de Engenharia, Auditorias e Formação, Lda;

O custo total de formação é de 1750.00 €, com duração de 128 horas.

- FB – Formação, Cooperação e Desenvolvimento, Lda;

O custo total de formação é de 1.650,00 €, com duração de 140 horas.

- ITeCons – Universidade de Coimbra;

O custo total de formação é de 2.178,00 €, com duração de 120 horas.

- LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

- GERISCO – Gabinete de Estudos e Gestão de Riscos, Lda;

O custo total de formação é de 1.650,00 € + IVA, com duração de 144 horas.

- NEWBRAIN;

- G.O. – Engenharias, Lda;

- CERTITECNA – Engenheiros Consultores, Lda;

O custo total de formação é de 1.250,00 € + IVA, com duração de 128 horas.

- V.F. – Consultores, Lda.

 

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• Sábado, Junho 19th, 2010

Decreto – Lei nº. 220/2008

O novo DL nº220/2008 de 12 de Novembro vem regulamentar o novo regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (RJ-SCIE).

A nova regulamentação pode dividir-se me dois aspectos essenciais:

1. Regulamento relativo às disposições técnicas aplicáveis aos edifícios e recintos;

No primeiro aspecto essecial encontra-se os seguintes diplomas:

1.1 Portaria nº. 1532/2008, de 29 de Dezembro – Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE);

1.2 Despacho nº. 2074/2009, de 15 de Janeiro – Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada.

2. Regulamentar as actividades na área da SCIE.

Neste aspecto incluem-se os seguintes diplomas:

2.1 Portaria n.º773/2009, de 21 de Julho – Registo de Entidades;

2.2 Portaria n-º 1054/2009, de 16 de Setembro – Taxas por serviço;

2.3 Portaria n.º64/2009, de 22 de Janeiro – Credenciação de entidades;

2.4 Portaria nº. 610/2009 – Sistema Informático

Nota:

- Os engenheiros estagiários e engenheiros efectivos, nas categorias de risco 1 e 2 (artigo 12 do RJ-SCIE), podem realizar projectos de segurança contra incêncio;

- No caso de categoria de risco 3 ou 4 é necessário o engenheiro efectivo, com menos de 5 anos de experiência, ou com mais de 5 anos, mas sem experiência em projectos de segurança e os engenheiros estagiários realizarem uma acção de formação, com aproveitamento para o reconhecimento de Técnicos Responsáveis pela Elaboração de Projectos e Planas de SCIE.

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