A reabilitação de edifícios é reconhecida como uma necessidade nacional em termos económicos de salvaguarda de bens culturais e patrimoniais, melhoria das condições de vida e de gastos energéticos. Para além de tudo o mais, há que sublinhar que se trata de respeito pela autenticidade dos edifícios ou sítios que traduzem modos de ser português.
O efeito da legislação do arrendamento, que nos últimos anos descapitalizou de forma abrangente os proprietários dos imóveis apresenta-se como um dos principais obstáculos ao processo de recuperação e manutenção dos seus imóveis. O problema do valor de rendas fixo imposto pelo Estado, durante muitos anos, a dificuldade nas ações de despejo, mesmo quando associadas a situações de não pagamento (com as dificuldades existentes na celeridade do tratamento do problema nos tribunais), levou a que se perdessem os hábitos de manutenção dos edifícios . A perda de conhecimentos das técnicas construtivas antigas com a aplicação maciça dos novos produtos e exigências de maior celeridade de execução por questões económicas, contribuiu igualmente para a falta da prática de ações sistémicas de manutenção, dando lugar a ações de índole pontual ou abrindo portas à “febre do novo”, entre outras coisas “apto” a proporcionar espaços generosos para parqueamento automóvel tornados possíveis em consequência de demolições, nalguns casos dos interiores dos edifícios mantendo as envolventes, logo alterando de modo irreversível o edificado.
De várias operações possíveis (manutenção, conservação, reconstrução, reabilitação), reabilitação refere-se a qualquer ação que assegure a sobrevivência e a preservação para o futuro de: edifícios, bens culturais, recursos naturais, energia ou outra fonte de conhecimento com valor (cultural, emocional ou de uso). Enquadra-se em vertentes de intervenção para uso futuro do edifício, pelo que a avaliação da função adequada/compatível com a estrutura e a tipologia do edifício é uma das premissas deste processo. Por este facto não se pode, por exemplo, enquadrar em reabilitação os casos de demolição total do interior do edifício e a simples manutenção das fachadas.
A preservação dos valores do património é mais facilmente garantida com a manutenção da sua função original. Esta opção decorre da constatação óbvia de que a mesma função, mesmo tendo em conta a evolução dos estilos de vida, não prejudica os níveis de segurança estrutural, nem necessita de infra-estruturas complexas ou outros fatores intrusivos. Obviamente poderá isto implicar abdicação relativamente a alguns “luxos”, como, por exemplo estacionamento na cave, todavia a reabilitação deverá atender a questões do âmbito da segurança (por exemplo em caso de incêndio ou sismo) bem como a aspetos de funcionalidade, como sejam questões relativas a conforto acústico, térmico ou visual.
Rua Nova do Carvalho
As questões relativas a desempenhos acústicos assumem importância particular no âmbito da reabilitação por razões diversas em que se sublinha o facto de se verificar, em geral, a ocorrência de ruídos exteriores mais intensos, a generalização da utilização de equipamentos da área dos eletrodomésticos e a maior ausência de relações fortes de vizinhança, tornando mais exigente a apreciação de ruídos de vizinhança.
Face ao que se referiu, aponta-se a conveniência de preceder a definição das disposições de condicionamento acústico num processo de reabilitação, realizar um diagnóstico de desempenhos acústicos interessando não apenas o complexo alvo da reabilitação mas, também, caracterizando a componente acústica do ambiente no local.
Face aos resultados do diagnóstico referido será possível avaliar a amplitude da operação de condicionamento, amplitude relativamente a obra a realizar e custo respetivo A definição das disposições de condicionamento terá de ser ajustada à realidade da situação, ajustamento a levar a cabo num processo de interligação estreita com Arquitetura e Estruturas.